REGULAMENTO OFICIAL
FLOW RUN PLAY | NOVEMBRO 2026
1. DO EVENTO
1.1. A FLOW RUN PLAY será realizada no dia 28 de novembro de 2026, nas imediações do Jardim do Lago, em Atibaia/SP.
1.2. O evento consiste em uma corrida de rua com obstáculos, destinada a crianças e adolescentes de 2 a 17 anos, com percursos adaptados às respectivas faixas etárias.
1.3. A FLOW RUN PLAY possui caráter esportivo, recreativo e não competitivo, tendo como objetivos incentivar a prática de atividades físicas, promover a integração familiar, estimular a autonomia e proporcionar experiências de movimento, diversão e superação pessoal.
1.4. Não haverá classificação por desempenho, cronometragem competitiva ou premiação por colocação.
1.5. A organização do evento é de responsabilidade da FLOW MOVIMENTO CONSCIENTE LTDA, CNPJ nº
59.591.642/0001-55, com sede na Rua América, nº 54, Atibaia Jardim, Atibaia/SP.
2. DAS CATEGORIAS, PERCURSOS E HORÁRIOS
2.1. As largadas serão organizadas conforme as seguintes categorias:

2.2. A idade considerada para definição da categoria será a idade completa do participante na data do evento.
2.3. Os percursos contarão com obstáculos e desafios planejados de acordo com as características das respectivas faixas etárias.
2.4. Os horários, distâncias, trajetos e obstáculos poderão sofrer ajustes por razões técnicas, operacionais, climáticas ou de segurança.
2.5. Alterações relevantes serão comunicadas pelos canais oficiais do evento, sempre que possível com antecedência.
3. DAS INSCRIÇÕES E DA PARTICIPAÇÃO DE MENORES
3.1. A inscrição deverá ser realizada por pai, mãe ou responsável legal pelo participante menor de 18 anos.
3.2. Ao realizar a inscrição, o responsável declara possuir legitimidade para autorizar a participação do menor e compromete-se a observar as condições deste regulamento.
3.3. A inscrição é pessoal e vinculada aos dados do participante informado no momento da compra.
3.4. A transferência de inscrição para outro participante dependerá de autorização prévia da organização, observadas as condições operacionais, a disponibilidade de kits e os direitos previstos na legislação aplicável.
3.5. A organização poderá solicitar documento de identificação do participante e de seu responsável legal para conferência dos dados da inscrição.
4. DAS CONDIÇÕES DE SAÚDE
4.1. O evento não oferece avaliação médica prévia para inscrição ou participação.
4.2. Ao realizar a inscrição, o pai, mãe ou responsável legal declara estar ciente das características do evento, incluindo percursos, obstáculos e atividades físicas propostas, responsabilizando-se pela avaliação das condições individuais de saúde do participante para a realização das atividades.
4.3. Recomenda-se avaliação ou orientação médica prévia sempre que houver dúvidas sobre a aptidão do participante para a prática de atividades físicas, especialmente em casos de condições de saúde preexistentes ou restrições específicas.
4.4. O responsável legal declara estar ciente dos riscos inerentes à prática de atividades físicas e compromete-se a orientar o participante quanto ao respeito aos seus limites individuais e às instruções da equipe organizadora.
4.5. A organização poderá orientar a não realização de determinados obstáculos ou interromper a participação quando identificar situação que represente risco à integridade física do participante.
4.6. A ciência dos riscos e a responsabilidade dos pais ou responsáveis pela avaliação das condições individuais de saúde não afastam as obrigações de segurança nem as responsabilidades legalmente atribuídas à organização.
5. DA SEGURANÇA E DOS OBSTÁCULOS
5.1. O evento contará com equipe de apoio e monitores distribuídos ao longo do percurso, responsáveis por orientar os participantes e acompanhar a realização das atividades.
5.2. Os obstáculos serão planejados considerando as faixas etárias e as características recreativas do evento.
5.3. Os participantes deverão respeitar as orientações dos monitores, as sinalizações e as regras de utilização dos equipamentos e obstáculos.
5.4. Não será obrigatória a execução de todos os obstáculos para a conclusão do percurso.
5.5. Quando necessário, a organização poderá permitir adaptações, alternativas de passagem ou a não realização de determinados desafios, respeitando as condições individuais e os critérios de segurança.
5.6. É proibida qualquer conduta que coloque em risco a integridade física de outros participantes, monitores ou membros da equipe.
5.7. A organização poderá interromper ou suspender temporariamente as atividades quando houver risco à segurança dos participantes.
6. DO ATENDIMENTO DE EMERGÊNCIA
6.1. Durante a realização da FLOW RUN PLAY, o evento contará com ambulância e equipe de atendimento de emergência no local, destinadas à prestação de assistência inicial em situações de acidentes, mal-estar ou outras intercorrências.
6.2. Quando necessário, a equipe responsável adotará as medidas de atendimento e encaminhamento à unidade de saúde adequada, conforme avaliação técnica e protocolos aplicáveis.
6.3. Os pais ou responsáveis legais deverão permanecer acessíveis durante todo o evento, especialmente em situações que exijam comunicação ou acompanhamento do participante.
6.4. A presença de estrutura de atendimento de emergência não substitui os cuidados individuais de saúde nem elimina os riscos inerentes à prática de atividades físicas.
6.5. A organização compromete-se a adotar as providências de segurança e assistência compatíveis com as características do evento e com as exigências legais aplicáveis.
7. DO ACOMPANHAMENTO DOS PARTICIPANTES
7.1. Os participantes menores de 18 anos deverão comparecer ao evento acompanhados de pai, mãe ou responsável legal, que deverá permanecer no local e acessível durante a programação.
7.2. O percurso será acompanhado e orientado pela equipe de monitores e staffs da organização.
7.3. Os pais ou responsáveis poderão acompanhar os participantes durante o percurso, quando necessário e desde que respeitem as orientações da organização e as condições de segurança.
7.4. O acompanhamento não poderá prejudicar o deslocamento dos demais participantes nem interferir na utilização dos obstáculos.
7.5. Os responsáveis deverão orientar os participantes quanto ao respeito às regras, aos demais inscritos e à equipe do evento.
8. DO KIT DE PARTICIPAÇÃO
8.1. Cada inscrição individual dará direito a um kit de participação composto por: camiseta; bag/sacochila; medalha; número de peito; e brindes dos patrocinadores, quando disponibilizados.
8.2. A composição dos kits familiares, quando comercializados, observará a descrição específica apresentada no momento da compra.
8.3. A composição dos brindes poderá variar conforme disponibilidade dos patrocinadores, sem prejuízo dos itens essenciais anunciados para a modalidade de inscrição adquirida.
8.4. As informações referentes ao local, às datas e aos horários de retirada dos kits serão divulgadas pelos canais oficiais do evento.
8.5. A retirada poderá exigir apresentação de documento de identificação e confirmação da inscrição.
8.6. A disponibilidade dos tamanhos de camisetas observará as opções e condições informadas no momento da inscrição.
9. DA CAMPANHA SOLIDÁRIA
9.1. A FLOW RUN PLAY realizará uma campanha de arrecadação de brinquedos novos, destinados ao Fundo Social de Atibaia.
9.2. Cada participante deverá contribuir com a doação de um brinquedo novo, a ser entregue no momento da retirada do kit, conforme condição informada previamente no processo de inscrição.
9.3. Os brinquedos arrecadados serão encaminhados ao Fundo Social de Atibaia após a realização do evento.
9.4. A organização poderá divulgar informações sobre a arrecadação e a entrega dos itens pelos canais oficiais do evento.
10. DO DIREITO DE IMAGEM E VOZ
10.1. O evento poderá ser fotografado e filmado para fins de registro, documentação e divulgação institucional.
10.2. A utilização identificável da imagem e da voz de crianças e adolescentes para finalidades promocionais ou publicitárias deverá observar a legislação aplicável e a autorização específica de seus responsáveis legais.
10.3. A autorização para utilização promocional de imagem será apresentada de forma destacada e independente do aceite obrigatório deste regulamento.
10.4. A eventual não autorização do uso promocional de imagem não impedirá, por si só, a participação no evento.
10.5. A organização adotará medidas razoáveis para respeitar as preferências de imagem comunicadas pelos responsáveis, considerando as características de um evento realizado em espaço público.
10.6. Fotografias e gravações realizadas por terceiros, sem vínculo com a organização, não estarão integralmente sob seu controle, sem prejuízo das providências legalmente cabíveis em situações específicas.
10.7. Profissionais ou empresas interessados em realizar cobertura comercial ou institucional dentro das áreas controladas pela organização deverão solicitar autorização prévia.
11. DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
11.1. Os dados pessoais fornecidos durante a inscrição serão tratados pela organização para finalidades relacionadas à gestão das inscrições, identificação dos participantes, organização do evento, segurança, comunicação e cumprimento de obrigações legais.
11.2. O tratamento de dados pessoais de crianças e adolescentes observará a legislação aplicável, especialmente a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), considerando seu melhor interesse.
11.3. A organização não exigirá, como condição geral de inscrição, o envio de laudos, exames ou formulários contendo informações médicas individuais dos participantes, ressalvadas eventuais exigências legais aplicáveis.
11.4. Os responsáveis poderão consultar a Política de Privacidade disponibilizada pela organização para obter informações sobre o tratamento de dados e o exercício dos direitos legalmente assegurados.
12. DA DESISTÊNCIA, CANCELAMENTO E TRANSFERÊNCIA
12.1. As solicitações de desistência, cancelamento ou transferência deverão ser encaminhadas pelos canais oficiais de atendimento da organização.
12.2. Nas contratações realizadas fora do estabelecimento comercial, inclusive pela internet, serão observados os direitos previstos no artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor, quando aplicável.
12.3. Fora das hipóteses de cancelamento legalmente asseguradas, eventuais solicitações serão analisadas conforme as condições de contratação previamente informadas e a legislação aplicável.
12.4. A contratação e a produção antecipada de kits não afastam os direitos de restituição garantidos por lei.
12.5. A transferência da inscrição para outro participante dependerá de autorização da organização, observadas as condições operacionais e os direitos legalmente assegurados.
13. DAS ALTERAÇÕES DE DATA, PERCURSO OU FORMATO
13.1. A organização poderá alterar a data, os horários, os percursos, os obstáculos ou o formato do evento quando houver condições climáticas adversas, riscos à segurança, determinações de autoridades competentes, situações de força maior ou outras circunstâncias justificadas que comprometam sua realização.
13.2. As alterações relevantes serão comunicadas aos participantes pelos canais oficiais do evento, com informações sobre as providências necessárias.
13.3. Em caso de adiamento, a organização informará a nova data e as condições aplicáveis às inscrições já realizadas.
13.4. Os direitos dos consumidores em situações de adiamento, cancelamento ou alteração substancial serão respeitados conforme a legislação aplicável.
13.5. A segurança dos participantes, da equipe e do público será considerada prioritária nas decisões relacionadas à continuidade, interrupção ou adiamento das atividades.
14. DAS RESPONSABILIDADES DOS PARTICIPANTES E RESPONSÁVEIS
14.1. Ao realizar a inscrição, o responsável legal declara:
a) possuir legitimidade para autorizar a participação do menor;
b) ter conhecimento das características do evento, incluindo percursos, obstáculos, horários e natureza recreativa e não competitiva;
c) comprometer-se a orientar o participante quanto ao cumprimento das regras e das instruções de segurança;
d) estar ciente das condições individuais de saúde do participante e da importância de respeitar seus limites durante as atividades;
e) estar ciente de que o evento ocorrerá ao ar livre e poderá sofrer alterações por condições climáticas ou de segurança;
f) responsabilizar-se pelas despesas pessoais de transporte, hospedagem, alimentação e outras não incluídas expressamente na inscrição;
g) manter-se acessível durante a participação do menor.
14.2. A ciência dos riscos ordinários da atividade não implica renúncia aos direitos assegurados pela legislação nem exclusão de responsabilidade por falhas na organização ou na prestação dos serviços.
15. DAS RESPONSABILIDADES DA ORGANIZAÇÃO, PATROCINADORES E APOIADORES
15.1. A organização compromete-se a planejar e executar o evento observando as medidas de segurança, as condições operacionais e as autorizações legalmente exigidas.
15.2. Patrocinadores, apoiadores e prestadores de serviços responderão pelas obrigações e responsabilidades que lhes sejam legalmente atribuídas, sem prejuízo das hipóteses de responsabilidade solidária previstas em lei.
15.3. A organização recomenda que os participantes evitem levar objetos pessoais de valor e mantenham seus pertences sob os cuidados de seus responsáveis.
15.4. Ocorrências relacionadas a extravio, furto, danos ou acidentes serão avaliadas conforme as circunstâncias e as responsabilidades previstas na legislação aplicável.
15.5. A organização poderá solicitar apoio dos órgãos públicos competentes sempre que necessário para a segurança e a adequada realização do evento.
16. DA ACESSIBILIDADE E DAS NECESSIDADES ESPECÍFICAS
16.1. A FLOW RUN PLAY buscará promover a participação de crianças e adolescentes com diferentes características e necessidades, respeitando os princípios de inclusão, acessibilidade e segurança.
16.2. Os responsáveis poderão entrar em contato com a organização, previamente ao evento, para solicitar orientações sobre possibilidades de adaptação e acompanhamento.
16.3. As solicitações serão avaliadas considerando as características do percurso, os obstáculos, as condições operacionais e as medidas de segurança disponíveis, com o objetivo de viabilizar adaptações razoáveis.
16.4. A organização poderá propor alternativas de participação e ajustes nos obstáculos, sem descaracterizar o caráter recreativo e não competitivo do evento.
17. DAS ALTERAÇÕES DO REGULAMENTO
17.1. Este regulamento poderá ser atualizado em razão de necessidades técnicas, operacionais, legais ou de segurança.
17.2. Alterações relevantes serão comunicadas pelos canais oficiais do evento.
17.3. Alterações posteriores à contratação não poderão suprimir unilateralmente direitos legalmente assegurados aos participantes e responsáveis.
18. DA CIÊNCIA E ACEITAÇÃO DO REGULAMENTO
18.1. O Regulamento Oficial da FLOW RUN PLAY será disponibilizado para consulta antes da conclusão da inscrição.
18.2. Ao confirmar expressamente o aceite no processo de compra, o responsável legal declara que teve acesso ao regulamento, compreendeu suas condições e concorda com suas disposições, observados os direitos assegurados pela legislação aplicável.
18.3. A organização poderá manter registro eletrônico do aceite, incluindo data, horário e versão do regulamento apresentado, conforme os procedimentos e as regras de proteção de dados aplicáveis.
18.4. A autorização para utilização promocional de imagem, quando solicitada, será apresentada separadamente.
19. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
19.1. Os casos não previstos neste regulamento serão analisados pela organização, observadas as normas legais aplicáveis e a prioridade à segurança e ao bem-estar dos participantes.
19.2. Informações e comunicados oficiais serão divulgados pelos canais da FLOW MOVIMENTO CONSCIENTE e da FLOW RUN PLAY.
19.3. A inscrição e a participação no evento pressupõem o cumprimento das regras de segurança e das orientações fornecidas pela organização.
Atibaia/SP, outubro de 2026.
FLOW MOVIMENTO CONSCIENTE LTDA
CNPJ: 59.591.642/0001-55
Organização FLOW RUN PLAY